Ver Versão Completa : Quem já importou pneu, comprando pela internet?
Pode dar mais detalhes? Se pagou os 60% de imoosto, o valor do frete e se compensou no final? Algum site recomendado? Abs
Tiger BH
10-08-2014, 10:36
Que eu saiba é proibido importar pneus
Eh proibido, pneu é igual cigarro !
nicobico
10-08-2014, 18:04
Eh proibido, pneu é igual cigarro !
Mas é possível trazer como bagagem?
Eu já trouxe pneu de bicicleta. E como bagagem de mão, a bordo.... ;);););) Mico total. :D:D:D Mas ninguém encheu o saco.
Não pode ! Aqui no Paraguai o pessoal instala no carro e moto e tenta passar, mas se a pf pega eles tiram e vc tem q comprar pneu no Brasil para sair
Mas é possível trazer como bagagem?
Eu já trouxe pneu de bicicleta. E como bagagem de mão, a bordo.... ;);););) Mico total. :D:D:D Mas ninguém encheu o saco.
A informação que me deram é que não se pode trazer peças, só acessórios. Um amigo trouxe pneus "run flat" para uma BMW e ficaram retidos. Vou perguntar se foi pelo valor ou porque era item proibido mesmo.
É, proibiram peças como bagagem, e pneu virou peça. A regra que vale é: se é essencial no carro ou moto, é peça. Se é não essencial, é acessório. Peça não pode, acessório pode.
Por outro lado,
Importação de Bens Via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional, Inclusive para Remessa de Compras Realizadas Via Internet – RTS (Regime de Tributação Simplificada)
Aplicação
Importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.
O Regime de Tributação Simplificada (RTS) aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.
O RTS não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, fumo e produtos de tabacaria.
Valor Máximo dos Bens a serem Importados
O valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)
Tributação
60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.
Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;
Tributação na Importação de Software
Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal
Atenção:
Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.
Isenções
Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas ;
Medicamentos , desde que transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.
livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);
Pagamento do Imposto
Na hipótese de utilização dos Correios , para bens até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira.
Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)
No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier) , o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;
Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.
Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.
Base legal
Decreto 6.759/09Art. 99 e 100 do Decreto 6759/09
Portaria do Ministro da Fazenda 156/99
Instrução Normativa SRF Nº 096, de 04/08/1999
Ou seja, pode pneu! Aí tem que fazer conta: preço mais seguro (se tiver) mais frete, soma tudo e adiciona 60% de imposto ao total. Se der menos que US$500 você recebe direto na agência dos correios perto da sua casa. Resta saber se vale a pena pelo custo.
Abs
Boa explicação ACD.
Também entendo ser possível vir pneu de moto por meio postal e vou pesquisar p/ importar o da minha, ainda inexistente no Brasil.
Outra dica, salvo engano há uma lista de produtos não permitidos para remessa via postal no site dos Correios.
Pelo menos ví uma dessas faz algum tempo e creio que ainda exista.
O tamanho também tem limites, mas como já recebi pneu via correio isso não deve ser impedimento.
Fábio, aproveitando a sua informação, procurei no site dos correios e infelizmente é proibido a importação de pneus.
O link é: http://www.correios.com.br/para-voce/correios-de-a-a-z/importacoes-de-ate-us-500-00#tab-3
Na aba “Recomendações e restrições” existe o link “Lista de objetos proibidos”
Na extensa lista de proibições encontrei a informação no capítulo 40
"Capítulo 40 – Borracha e seus produtos
40.11 4011.00 Pneus novos de borracha para todo o tipo de veículo (inclusive motos, bicicletas, etc.) Ver Parte II, §§ 2, 2.2 e 2.4. "
A redação da Parte II, §§ 2, 2.2 e 2.4 é a seguinte:
"Parte II: Condições de admissão dos objetos importados ou em trânsito pelo Brasil.
1. Verificação do cumprimento das condições
1.1 Todos os objetos de chegada ao Brasil serão fiscalizados pela Secretaria da Receita Federal, para fins de controle e de tributação.
1.2 Os produtos sujeitos a condições de admissão deverão ser previamente licenciados no órgão competente para anuência, conforme sua natureza.
2. São Órgãos Anuentes responsáveis pelo licenciamento prévio de admissão de produtos:
2.1 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Anui sobre o cumprimento dos procedimentos vinculados à vigilância sanitária dos produtos. (www.anvisa.gov.br)
2.2 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA): Responsável pela aplicação da convenção internacional sobre o comércio das espécies da flora e da fauna selvagens em perigo de extinção e descarte de substâncias nocivas ao meio ambiente. (www.ibama.gov.br)
2.3 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): Responsável pela observância dos critérios de qualidade e sistemas de análise de riscos na aceitação de produtos que afetem as espécies animais e vegetais nacionais. (www.mapa.gov.br)
2.4 Departamento de Operações de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (DECEX/MDIC): Anui sobre as operações vinculadas a obtenção de cota tarifária e não tarifária, a similar nacional, a material usado e de drawback. (www.desenvolvimento.gov.bre www.mdic.gov.br)"
Pois é, parece que não temos esta opção.
Abs
Edson.
Edson, agora com esses detalhes o melhor é abandonar a ideia.
Pena não ter mais feriados, pois valeria a pena buscar em país vizinho.
Edson, veja com atenção no link que você mandou:
"Capítulo 40
Borracha e seus produtos
Objetos aceitos sob condição
Pneus novos de borracha para todo o tipo de veículo (inclusive motos, bicicletas, etc.) Ver Parte II, §§ 2, 2.2 e 2.4."
Então na verdade não é proibido, mas aceito sob condição. Pelo que sei a condição que havia era uma autorização do Ibama, mas acho que isso mudou:
"DOS TIPOS DE PNEUS CONTROLADOS PELO IBAMA
Art. 3o Os seguintes casos de importação ficam dispensados da obrigatoriedade da coleta e da destinação final de pneus, e dos demais procedimentos previstos nessa instrução normativa, não sendo necessária a emissão de qualquer documento/manifestação pelo IBAMA para este fim:
h) Importação realizada por pessoa física ou jurídica cujo montante importado seja inferior a 20 unidades por ano de pneus novos utilizados em carro de passeio, moto, caminhão ou ônibus"
Acredito então ser possível comprar, desde que a loja envie pelo correio e o preço faça sentido, lembrando que tem que pagar 60% imposto sobre o preço total da nota.
Uma luz se acendeu de novo rsrs
Edson, veja com atenção no link que você mandou:
"Capítulo 40
Borracha e seus produtos
Objetos aceitos sob condição
Pneus novos de borracha para todo o tipo de veículo (inclusive motos, bicicletas, etc.) Ver Parte II, §§ 2, 2.2 e 2.4."
Então na verdade não é proibido, mas aceito sob condição. Pelo que sei a condição que havia era uma autorização do Ibama, mas acho que isso mudou:
"DOS TIPOS DE PNEUS CONTROLADOS PELO IBAMA
Art. 3o Os seguintes casos de importação ficam dispensados da obrigatoriedade da coleta e da destinação final de pneus, e dos demais procedimentos previstos nessa instrução normativa, não sendo necessária a emissão de qualquer documento/manifestação pelo IBAMA para este fim:
h) Importação realizada por pessoa física ou jurídica cujo montante importado seja inferior a 20 unidades por ano de pneus novos utilizados em carro de passeio, moto, caminhão ou ônibus"
Acredito então ser possível comprar, desde que a loja envie pelo correio e o preço faça sentido, lembrando que tem que pagar 60% imposto sobre o preço total da nota.
Você tem razão, não notei este detalhe, falha minha :(
Nada como um fórum para dirimir dúvidas e trocar idéias. :)
Abs.
Agora só falta aparecer alguém que já tenha comprado com sucesso para confirmar tudo isso!
No paraguai tanto em gauira ou cidade del leste, vc pode estar com 1 pneu, policia prende não tem como nem pagar imposto!!
No paraguai tanto em gauira ou cidade del leste, vc pode estar com 1 pneu, policia prende não tem como nem pagar imposto!!
É que nesse caso é considerado como bagagem, e foi proibido mesmo. Esse "trazer na mala" e qualquer importação de pneus usados foram duas resoluções relativamente recentes.