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Ver Versão Completa : Possibilidade de Recall - Discussão de idéias



FCRUZ17
10-11-2014, 11:17
Caros colegas,

Postei o tópico abaixo em outro fórum que participo. Estou postando aqui também por que acho interessante trocarmos idéias sobre assuntos dessa natureza.

A questão diz respeito a um problema específico relatado pelos diversos donos da Tiger 800, atual concorrente da GS800. Como já postei aqui, tenho uma Tiger 800 e essa questão é o único ponto que causa incômodo na moto. De resto, nada tenho a reclamar.

Gostaria de ouvir o que os colegas daqui pensam a respeito...

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Bom dia galera!

Estive pensando um pouco nesse fds e gostaria de compartilhar um assunto com vocês.

Todos nós sabemos que o único problema crônico das nossas Tigers é justamente o calor excessivo proporcionado pelo motor. Digo problema, porém, entendo que essa é uma característica da moto, mas que de fato deve ser analisada com devida atenção pelos motivos que irei descrever a seguir.

Verificando os novos modelos 2015 da Tiger, percebemos que houve uma mudança na carenagem do motor, o que “em tese” resolveria o problema do calor nas pernas. Ok, para quem comprar uma moto nova o problema estará resolvido, mas como fica a situação quem já comprou a moto?

Pois bem, entendo que por iniciativa própria, dificilmente a Triumph fará um recall para resolução dessa questão, dessa forma, só nos resta força-los a adotar essa medida.

Observe, então, que o Código de Defesa do Consumidor, é a legislação que regula essa matéria. Considerando que tenho bastante experiência no assunto por atuar diretamente na área, gostaria de compartilhar com vocês um pouco de conhecimento que pode ser utilizado em nosso favor.

O CDC estabelece que os produtos colocados à venda no mercado de consumo não podem expor à risco a saúde e segurança do consumidor. Caso isso ocorra, as empresa são obrigadas a adotar medidas para solucionar esses problemas (recall), sob pena de sofrerem sanções legais por parte dos órgãos reguladores. Essas sanções podem ser desde multas pesadas ate a suspensão do direito da empresa de comercializar certos produtos ou atuar no mercado. Cada caso é um caso.

No caso das nossas motos Tiger, a questão básica é: o calor excessivo emanado pelo motor seria capaz de ocasionar algum dano para a saúde ou segurança do consumidor? Em caso positivo, como fazer prova disso para exigir nossos direitos?

Penso que o primeiro passo seria elaborar uma análise mais detalhada da intensidade desse calor que estamos recebendo nas pernas com o uso diário da motocicleta. Seria necessário realizar testes em diversas condições de uso. Para que a medida seja efetiva, precisaríamos contar com o auxílio de vários colegas. Vi no Youtube um cara que postou um vídeo feito com uma GO PRO e com um termômetro fixado na perna. Estou pensando em fazer uma análise desse tipo para ver o que acontece. Tudo ficaria registrado em vídeo, e serviria facilmente como prova em qualquer processo judicial ou administrativo. Feito isso, o próximo passo seria verificar se esse calor estaria dentro dos padrões normais ou se com o passar do tempo, poderá resultar em algum prejuízo para a saúde do consumidor.

Um outro ponto seria analisar se o calor do motor é capaz de ocasionar algum acidente, mas essa tese considero mais fraca e com menor possibilidade de êxito, posto que seria difícil produzir alguma prova nesse sentido.

Resumindo, pode parecer um pouco de falta do que fazer da minha parte, mas considerando que desembolsei R$36mil por uma moto que gosto bastante, quero que ela me entregue o melhor conforto possível. Se conseguirmos comprovar que o calor produzido pelo motor está colocando em risco nossa saúde durante a condução da motocicleta, considero que nossas chances de êxito são grandes, principalmente considerando todo o caráter protecionista da legislação consumerista no Brasil.

Com as provas em mãos, poderíamos primeiro acionar o fabricante de forma conjunta, pois assim teríamos mais força, e caso não apresentassem uma solução para o problema, poderíamos partir para os órgãos de proteção e defesa do consumidor, inclusive o Ministério Público.

O que acham?

Iceman
11-11-2014, 15:04
Na boa?

Acho que o calor incomodava demais também na F800GS, mas não creio que possa ser definido como PREJUDICIAL.

Tá mais para um "pé-no-saco" mesmo kkkkk

Se fosse nos EUA eu arriscaria.

Uma senhora conseguiu uma indenização de um renomado fabricante de Microondas, após "torrar" seu canário de estimação ao tentar "secá-lo" no microondas. *facepalm*

A tese é de que o fabricante garatia por escrito que o aparelho por ele produzido era incapaz de fazer mal a "qualquer membro da familia".
Pois a velhinha (e seu esperto advogado) conseguiram convencer o jurí de que o tal canário era de fato "parte da familia" e o fabricante se f.... :/