olivio
28-03-2013, 12:18
Caros Amigos.
Este assunto sempre volta a assombrar os Motociclistas vez ou outra. Busquei este artigo escrito por Daniel Felipe Ribeiro no fórum da F800GS no facebook e espero que ajude, afinal, o selo do INMETRO é ou não obrigatório?
A resposta é: NÃO, o selo não é obrigatório. Mas é importante observar em que situação isso se aplica.
Os capacetes VENDIDOS no Brasil, sejam eles importados ou nacionais, devem obrigatoriamente ser certificados pelo INMETRO, e portanto, devem possuir o selo no momento da venda.
Ou seja, quando você compra um Capacete em qualquer lugar do Brasil, ele deve vir com o selo do INMETRO.
A situação muda quando você compra um capacete fora do Brasil. Por exemplo: Imagine que você vai viajar para os EUA, e decide comprar lá um capacete, para seu uso pessoal aqui no Brasil. Neste caso, você pode usar o capacete normalmente, ainda que sem o selo.
O selo é uma exigência para a COMERCIALIZAÇÃO, e não para o uso.
E o que fazer caso eu seja autuado
Observe que a ausência do selo não é motivo para autuação, já que ele não é obrigatório durante seu uso. O agente de trânsito não pode lhe multar por usar um capacete sem selo. Caso ele insista nisso, não discuta, e não assine nada. Basta esperar a multa chegar na sua casa, e quando isso acontecer, você entra com um recurso alegando justamente isso. E como evidência, pode anexar o Oficio abaixo, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Ofício do INMETRO
Seu recurso deve ser deferido, afinal, a infração é ilegal. Desta forma, a multa será cancelada.
Modelo de recurso
Eis abaixo um pequeno modelo de recurso para uma multa ilegal por ausência de selo no capacete + Ofício do Inmetro anexo. Altere livremente, adequando a sua situação específica.
RECURSO CONTRA AUTUAÇÃO INDEVIDA
Eu, Fulano de Tal, Brasileiro, Casado, portador da cédula de identidade nº XXXXXXXX e do CPF nº YYYYYYYYYY, proprietário da Motocicleta marca Suzuki, modelo GSX-R 1300 Hayabusa Ano 2011/2011, Renavam ZZZZZZZZZ, venho por meio desta solicitar o cancelamento da multa de nº 123412344 lavrada em 29 de Fevereiro de 2011, pois a mesma foi aplicada de forma indevida.
A multa refere-se a uso de capacete não certificado pelo INMETRO, porém, o capacete foi comprado no exterior, o que o isenta de ter o referido selo, conforme Oficio n. 211/Presi do INMETRO, emitido em 21 de Julho de 2011 (anexo cópia). Anexo também a cópia do comprovante de compra do capacete no exterior.
Portanto, aguardo cancelamento da multa.
Atenciosamente,
Fulano de tal
São Paulo, 1º de Abril de 2011.
Não se esqueça de assinar e reconhecer firma. Assinatura sem firma reconhecida não vale nada. Não esqueça de anexar também a cópia da sua CNH, a cópia deste ofício, e uma cópia do comprovante da compra do capacete no exterior, se você tiver um.
Outra informação importante: O INMETRO divulgou uma nota em 04 de Janeiro de 2008, onde esclarece que a ausencia do selo não implica na não-certificação do capacete, e que portanto, multas para capacetes certificados, porém, sem selo, não devem ser consideradas. Esta nota pode ser lida no próprio site do INMETRO, neste link, ou abaixo:
Nota sobre capacetes
Em 1º de janeiro de 2008 entrou em vigor a Resolução Contran nº 203, de 29 de setembro de 2006, que disciplina o uso do capacete por condutores e passageiros de Motocicletas e similares. De acordo com os dispositivos dessa resolução, tornou-se obrigatório que os capacetes em questão ostentem uma das formas de identificação da conformidade previstas no Regulamento de Avaliação da Conformidade estabelecido pelo Inmetro, ou seja, que possuam um selo de identificação da conformidade colado no casco ou que possuam uma etiqueta com a logomarca do Inmetro costurada em sua parte têxtil.
De acordo com a regulamentação do Inmetro, a certificação é realizada para produtos novos, antes da venda do produto e é nesse momento que as identificações da conformidade são aplicadas, ou seja, é uma forma de proteção do consumidor contra produtos inadequados ao uso, aplicada desde a expedição da fábrica até o ponto de venda do produto.
Cabe lembrar que no processo de certificação são realizados ensaios destrutivos em amostras retiradas dos diversos lotes de capacetes, ou seja, são realizados estudos que tornam inservíveis alguns capacetes para que os seus respectivos lotes sejam aprovados. Não há, portanto, a possibilidade de certificar uma ou mais unidades desse produto após a sua venda e, dessa forma, não é possível a aplicação de selos novos em capacetes já usados.
O Regulamento de Avaliação da Conformidade atual do Inmetro foi publicado em anexo à Portaria Inmetro nº 392, de 25 de outubro de 2007, e prevê o atendimento à referida resolução por parte dos fabricantes e importadores de capacetes, ou seja, todo capacete para condutores e passageiros de motocicletas e similares disponibilizado hoje no comércio nacional já atende aos dispositivos obrigatórios.
Existe porém um passivo de capacetes em poder do usuário final que, apesar de ter sido certificado, pode eventualmente apresentar uma das seguintes situações:
1.não possuir a etiqueta interna e possuir selo fora dos moldes atuais – Isso se deve ao fato de que antes da publicação da Portaria Inmetro 392/2007, a certificação era realizada em observância aos dispositivos do Regulamento de Avaliação da Conformidade anexo à Portaria Inmetro nº 86, de 24 de abril de 2002, que possuía um outro modelo de selo e que não exigia a aplicação da etiqueta interna.
2.não possuir a etiqueta interna e nem o selo de identificação da conformidade – Além da não exigência da etiqueta interna da regulamentação anterior, há casos em que o selo se desprende do capacete ou se deteriora pela aplicação, por exemplo, de agentes de limpeza abrasivos.
Dessa forma, estamos recomendando ao Denatran que oriente as autoridades de trânsito no sentido de que, ao detectarem o uso de capacete sem a devida identificação da conformidade, antes da aplicação das penalidades previstas, realizem uma pesquisa na página institucional do Inmetro na Internet, no endereço http://www.inmetro.gov.br/prodcert, visando a comprovar que o produto realmente não foi certificado antes de sua venda, evitando injustiças com o cidadão que cumpriu a lei.
Instruções para visualização da lista de capacetes com conformidade avaliada:
- Entre na base de produtos e serviços com conformidade avaliada (http://www.inmetro.gov.br/prodcert/produtos/busca.asp)
- Selecione a Classe de Produto “Capacete para Condutores e Passageiros de Motocicletas e Similares”
- Você também pode realizar filtros por marca e modelo no campo Produto.
- Clique no botão buscar.
Mais informações pelo telefone 0800-2851818 ou formulário de atendimento da Ouvidoria do Inmetro.
Este assunto sempre volta a assombrar os Motociclistas vez ou outra. Busquei este artigo escrito por Daniel Felipe Ribeiro no fórum da F800GS no facebook e espero que ajude, afinal, o selo do INMETRO é ou não obrigatório?
A resposta é: NÃO, o selo não é obrigatório. Mas é importante observar em que situação isso se aplica.
Os capacetes VENDIDOS no Brasil, sejam eles importados ou nacionais, devem obrigatoriamente ser certificados pelo INMETRO, e portanto, devem possuir o selo no momento da venda.
Ou seja, quando você compra um Capacete em qualquer lugar do Brasil, ele deve vir com o selo do INMETRO.
A situação muda quando você compra um capacete fora do Brasil. Por exemplo: Imagine que você vai viajar para os EUA, e decide comprar lá um capacete, para seu uso pessoal aqui no Brasil. Neste caso, você pode usar o capacete normalmente, ainda que sem o selo.
O selo é uma exigência para a COMERCIALIZAÇÃO, e não para o uso.
E o que fazer caso eu seja autuado
Observe que a ausência do selo não é motivo para autuação, já que ele não é obrigatório durante seu uso. O agente de trânsito não pode lhe multar por usar um capacete sem selo. Caso ele insista nisso, não discuta, e não assine nada. Basta esperar a multa chegar na sua casa, e quando isso acontecer, você entra com um recurso alegando justamente isso. E como evidência, pode anexar o Oficio abaixo, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Ofício do INMETRO
Seu recurso deve ser deferido, afinal, a infração é ilegal. Desta forma, a multa será cancelada.
Modelo de recurso
Eis abaixo um pequeno modelo de recurso para uma multa ilegal por ausência de selo no capacete + Ofício do Inmetro anexo. Altere livremente, adequando a sua situação específica.
RECURSO CONTRA AUTUAÇÃO INDEVIDA
Eu, Fulano de Tal, Brasileiro, Casado, portador da cédula de identidade nº XXXXXXXX e do CPF nº YYYYYYYYYY, proprietário da Motocicleta marca Suzuki, modelo GSX-R 1300 Hayabusa Ano 2011/2011, Renavam ZZZZZZZZZ, venho por meio desta solicitar o cancelamento da multa de nº 123412344 lavrada em 29 de Fevereiro de 2011, pois a mesma foi aplicada de forma indevida.
A multa refere-se a uso de capacete não certificado pelo INMETRO, porém, o capacete foi comprado no exterior, o que o isenta de ter o referido selo, conforme Oficio n. 211/Presi do INMETRO, emitido em 21 de Julho de 2011 (anexo cópia). Anexo também a cópia do comprovante de compra do capacete no exterior.
Portanto, aguardo cancelamento da multa.
Atenciosamente,
Fulano de tal
São Paulo, 1º de Abril de 2011.
Não se esqueça de assinar e reconhecer firma. Assinatura sem firma reconhecida não vale nada. Não esqueça de anexar também a cópia da sua CNH, a cópia deste ofício, e uma cópia do comprovante da compra do capacete no exterior, se você tiver um.
Outra informação importante: O INMETRO divulgou uma nota em 04 de Janeiro de 2008, onde esclarece que a ausencia do selo não implica na não-certificação do capacete, e que portanto, multas para capacetes certificados, porém, sem selo, não devem ser consideradas. Esta nota pode ser lida no próprio site do INMETRO, neste link, ou abaixo:
Nota sobre capacetes
Em 1º de janeiro de 2008 entrou em vigor a Resolução Contran nº 203, de 29 de setembro de 2006, que disciplina o uso do capacete por condutores e passageiros de Motocicletas e similares. De acordo com os dispositivos dessa resolução, tornou-se obrigatório que os capacetes em questão ostentem uma das formas de identificação da conformidade previstas no Regulamento de Avaliação da Conformidade estabelecido pelo Inmetro, ou seja, que possuam um selo de identificação da conformidade colado no casco ou que possuam uma etiqueta com a logomarca do Inmetro costurada em sua parte têxtil.
De acordo com a regulamentação do Inmetro, a certificação é realizada para produtos novos, antes da venda do produto e é nesse momento que as identificações da conformidade são aplicadas, ou seja, é uma forma de proteção do consumidor contra produtos inadequados ao uso, aplicada desde a expedição da fábrica até o ponto de venda do produto.
Cabe lembrar que no processo de certificação são realizados ensaios destrutivos em amostras retiradas dos diversos lotes de capacetes, ou seja, são realizados estudos que tornam inservíveis alguns capacetes para que os seus respectivos lotes sejam aprovados. Não há, portanto, a possibilidade de certificar uma ou mais unidades desse produto após a sua venda e, dessa forma, não é possível a aplicação de selos novos em capacetes já usados.
O Regulamento de Avaliação da Conformidade atual do Inmetro foi publicado em anexo à Portaria Inmetro nº 392, de 25 de outubro de 2007, e prevê o atendimento à referida resolução por parte dos fabricantes e importadores de capacetes, ou seja, todo capacete para condutores e passageiros de motocicletas e similares disponibilizado hoje no comércio nacional já atende aos dispositivos obrigatórios.
Existe porém um passivo de capacetes em poder do usuário final que, apesar de ter sido certificado, pode eventualmente apresentar uma das seguintes situações:
1.não possuir a etiqueta interna e possuir selo fora dos moldes atuais – Isso se deve ao fato de que antes da publicação da Portaria Inmetro 392/2007, a certificação era realizada em observância aos dispositivos do Regulamento de Avaliação da Conformidade anexo à Portaria Inmetro nº 86, de 24 de abril de 2002, que possuía um outro modelo de selo e que não exigia a aplicação da etiqueta interna.
2.não possuir a etiqueta interna e nem o selo de identificação da conformidade – Além da não exigência da etiqueta interna da regulamentação anterior, há casos em que o selo se desprende do capacete ou se deteriora pela aplicação, por exemplo, de agentes de limpeza abrasivos.
Dessa forma, estamos recomendando ao Denatran que oriente as autoridades de trânsito no sentido de que, ao detectarem o uso de capacete sem a devida identificação da conformidade, antes da aplicação das penalidades previstas, realizem uma pesquisa na página institucional do Inmetro na Internet, no endereço http://www.inmetro.gov.br/prodcert, visando a comprovar que o produto realmente não foi certificado antes de sua venda, evitando injustiças com o cidadão que cumpriu a lei.
Instruções para visualização da lista de capacetes com conformidade avaliada:
- Entre na base de produtos e serviços com conformidade avaliada (http://www.inmetro.gov.br/prodcert/produtos/busca.asp)
- Selecione a Classe de Produto “Capacete para Condutores e Passageiros de Motocicletas e Similares”
- Você também pode realizar filtros por marca e modelo no campo Produto.
- Clique no botão buscar.
Mais informações pelo telefone 0800-2851818 ou formulário de atendimento da Ouvidoria do Inmetro.