Dica anotadíssima!
Valeu!
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Consumidor tem direito a reparação de falha oculta até o fim da vida útil do produto e não só durante garantia
NOTÍCIA: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa...sp?idnot=13136
O prazo para o consumidor reclamar de defeito ou vício oculto de fabricação, não decorrentes do uso regular do produto, começa a contar a partir da descoberta do problema, desde que o bem ainda esteja em sua vida útil, independentemente da garantia.
O entendimento, unânime, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve rejeição de cobrança por reparo de trator que apresentou defeito três anos depois de vendido. A loja ainda deverá ressarcir o consumidor pelo tempo em que a máquina ficou indisponível para uso em razão da manutenção.
A empresa vendedora do trator buscava no STJ receber os quase R$ 7 mil equivalentes ao conserto do bem. Ela alegava que o defeito surgiu quando o prazo de garantia do produto, de oito meses ou mil horas de uso, já havia vencido. Segundo a loja, o problema deveria ser considerado desgaste natural decorrente do uso do produto por mais de três anos. Ela pretendia ainda reverter a condenação por lucros cessantes obtida pelo consumidor em reconvenção.
O ministro Luis Felipe Salomão rejeitou os argumentos da fornecedora. Para o relator, ficou comprovado nas instâncias inferiores que se tratava de defeito de fabricação. Em seu voto, ele citou testemunhas que afirmaram ter ocorrido o mesmo problema em outros tratores idênticos, depois de certo tempo de uso. As instâncias ordinárias também apuraram que a vida útil do trator seria de 10 mil horas, o que equivaleria a cerca de dez ou doze anos de uso.
Obsolescência programada
Para o relator, o Judiciário deve combater práticas abusivas como a obsolescência programada de produtos duráveis. Segundo Salomão, essa prática consiste na redução artificial da durabilidade de produtos e componentes, de modo a forçar sua recompra prematura, e é adotada por muitas empresas desde a década de 20 do século passado. Além de contrariar a Política Nacional das Relações de Consumo, avaliou o ministro, a prática gera grande impacto ambiental.
“Com efeito, retomando o raciocínio para o caso em apreço, é com os olhos atentos ao cenário atual – e até com boa dose de malícia, dada a massificação do consumo – que deve o Judiciário analisar a questão do vício ou defeito do produto”, afirmou.
“Independentemente de prazo contratual de garantia, a venda de um bem tido por durável com vida útil inferior àquela que legitimamente se esperava, além de configurar um defeito de adequação (artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor – CDC), evidencia quebra da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais, sejam elas de consumo, sejam elas regidas pelo direito comum”, acrescentou o relator.
“Constitui, em outras palavras, descumprimento do dever de informação e a não realização do próprio objeto do contrato, que era a compra de um bem cujo ciclo vital se esperava, de forma legítima e razoável, fosse mais longo”, completou o ministro Salomão.
Garantia e durabilidade
Ele entendeu que, por se tratar de vício oculto, o prazo decadencial deveria ser contado a partir do momento em que o defeito fosse evidenciado, com base no artigo 26 do CDC. Esse artigo estabelece prazo de 90 dias para bens duráveis e de 30 dias para produto não durável, para o consumidor apresentar reclamação quando o vício é aparente.
O ministro Salomão afirmou, porém, que o fornecedor não será eternamente responsável pelos produtos colocados em circulação, mas também não se pode limitar a responsabilidade ao prazo contratual de garantia puro e simples, que é estipulado unilateralmente pelo próprio fornecedor.
Segundo o relator, a obrigação do fornecedor em consertar o produto acaba depois de esgotada a vida útil do bem. “A doutrina consumerista tem entendido que o Código de Defesa do Consumidor, no parágrafo 3º do artigo 26, no que concerne à disciplina do vício oculto, adotou o critério da vida útil do bem, e não o critério da garantia, podendo o fornecedor se responsabilizar pelo vício em um espaço largo de tempo, mesmo depois de expirada a garantia contratual”, declarou.
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Entrei para o clube nesse final de semana... moto com 5.000km vazando pela bomba d'agua. Que m....!
Começo a me decepcionar com a marca, pois se o problema ocorre desde o modelo 2011, não é admissível que continue acontecendo nos modelos fabricados posteriormente. Já deveriam ter corrigido essa situação que todos comentam ser bem simples: a troca dos anéis "O-Ring". Parece que os engenheiros da BMW já estão "troplicalizados" também...
Agendou pra quando a troca, TOLENTINO? Está tendo a peça na concessionária? Depois conta aí pra gente.
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Carlos, ainda não agendei. Limpei o local que estava com a mancha de escorrido e nesse fim de semana vou andar mais forte para ver se vaza novamente. Se o problema voltar a ocorrer acionarei a concessionária e vou postando aqui o resultado.
Última edição por TOLENTINO; 29-10-2012 às 17:09.
Estava eu no meio da rodovia quando a temperatura enlouqueceu e quando eu pensei em parar fui surpreendido com o liquido refrigerador no que espirrou no meu capacete.
Até entao nao conhecia esse problema da bomba, vi só agora depois de procurar no forum. Estao terminando o diagnostico e até amanha me darão uma resposta se é isso msm.
Pessoal, um dos mecânicos da BMW aqui do RJ me disse que este problema da bomba d'água da F800 GS é devido ao elevado grau de viscosidade do líquido de arrefecimento que vem na moto (parece óleo de freio), que pode ser adequado a condições de frio extremo, evitando que o líquido congele. Ele também disse que se este líquido for diluído o problema de vazamento não aparece. O ideal é pedir que façam essa diluição na revisão de entrega da moto. Mas acho que pode funcionar mesmo que seja feito depois, para aqueles que ainda não tiveram o dissabor de detectar o tal vazamento. Agora, se alguém for viajar para os Andes com a potranca no inverno, melhor deixar o líquido original e efetuar a troca dos anéis o'ring, assim como já mencionaram aqui no fórum.
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Shw, quando foi que voce teve problema com a bomba da sua moto ???
A minha vazou um dia, e depois não vazou mais...
Voce anda sumido, precisamos marcar um encontro com a galera para confreternizarmos o final do ano, vai ser difícil agendar data, pois todos estão com muitos compromissos, mas vamos tentar.
Cassio Martingo
BMW R 1200-GS Premium / 2012
Honda XLX-350 R / 1988
MCBA.´.6268 - Facção Sorocaba/SP
[CG-125/77 = 15.000 km;
DT-180/84 = 5.000 km;
XLX-250/86 = 15.000 km;
XLX-350/88 = atualmente 78.000 km;
XT-660R/2008 = 10.000 km;
F 800-GS Trophy/2012 = 16.000 km;
R 1200-GS/2012 = atualmente 141.000 km]