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Pessoal , ontem eu e um amigo fomos abordados pela "otoridade" rodoviária policial , próximo a Capivari . O " xerifao" ordenou a parada pra inspeção das motos. Até aí tudo bem , pois estava em dia com a documentação e com todo o aparato de segurança......achava que estava. Após checar os documentos o policial fez uma vistoria nos capacetes e nos informou que faltavam os adesivos luminosos , estes requeridos pela legislação , segundo ele. Fui informado também que estava com a viseira aberta e por isso seria autuado por uma infração de transito..... Consequentemente multado. Fomos informados também que as motos teriam que ser rebocadas para o deposito do DETRAN a não ser que.......no meio daquele mato ....conseguíssemos os adesivos para então ficarmos de "acordo" com as regras em vigor. Com relação a viseira argumentei que era espelhada e pelo fato de já estarmos próximo ao final da tarde escurecia bem a visão , seria melhor , pra minha segurança, trafegar naquele ponto com a viseira aberta. O ..cara não quis saber saber , fez aquele terror , fez varias ligações para o DETRAN e disse que por nossa sorte não havia guincho disponível e que seriamos liberados , eu multado....
Anexei a copia da multa , e de acordo com o documento , código Denatran 703-0 , artigo 244 l : "Conduzir motocicleta sem capacete, sem viseira ou vestuário em desacordo" e' uma infração. Na parte inferior da folha , onde consta a observação feita pelo policial , foi escrito - " condutor abordado possuía viseira levantada". Estou pensando em entrar com um recurso pra não morrer nesta multa , pois o código fala , e entendo que " sem viseira" e ' a ausência do aparato e não com ela levantada , conforme descrito por ele.....
Vou tentar a defesa neste ponto , alguém já teve alguma experiência parecida?