Achei interessante e acho que servirá para quiser importar algo.
http://youtu.be/1rD1RRT1lqc
Achei interessante e acho que servirá para quiser importar algo.
http://youtu.be/1rD1RRT1lqc
Complicado né ? Imagina ter que entrar com uma ação para ficar isento de um imposto. Pra quem têm condições pode ser até interessante. Mas como um simples mortal, fica difícil entrar na justiça.
R1200GS Adv e XT660
Atacama 2010, Puerto Varas 2011, Machu Picchu 2012, Bolívia 2014, Pisco Elqui 2015, Patagonia 2016
Crodão, ele fala de um link que postou.
Acho que deve dar pra entrar pela internet.
Tem esses juizados de pequenas causas, que soltam liminar na hora.
Se a gente também não fizer a nossa parte e sempre "deixar pra lá", as coisas nunca irão mudar...
CB400 "customizada" / XLX350R / CBR450 / casamento / filha / G650GS / F800GS / R1200GS LC, porque evoluir é preciso (pensa numa criança feliz... )
É verdade.
Bom, não vi demais vídeos dele nem dei a atenção merecida ao assunto, mas achei interessante e se for verdade, viva.
Quanto a entrar na justiça vale lembrar como o Ice falou que é juizado especial que não precisa de advogado.
Se de fato não devemos pagar impostos em compras abaixo de cem dólares, porque pagar?
Galera ajuizar ações em juizados especiais não é obrigatorio a assinatura de um advogado, basta pegar um modelo de petição inicial na internet e adequar a suas necessidades, bom é que no juizado especial vc já sabe qual vai ser o dia da audiência de conciliação, se pedir liminar na ação o juiz despacha na mesma hora. Só que infelizmente no Brasil juizados especiais não tem em todas as cidades.
Ha se vc estiver com problema em redigir sua petição, nos juizados especias geralmente ficam estudantes que fazem estágios e redigiriam essa petição para vcs, falo isso por já ter estagiado num juizado, e quando chegava uma pessoa que necessitava de auxilio, não exitava e ajudava mesmo.
A RF é o reflexo deste país. Claro que eles conhecem a lei, mas sabem tambem que a grande maioria do povo brasileiro desconhece, e jogam com isso, taxam indevidamente sabendo que o povo vai pagar, com exceção de pouquíssimos gatos pingados. Cada vez mais difícil encontrar alguma coisa boa neste governo e neste país.
Esse assunto foi discutido no Facebook, quem for advogado poderia comentar aqui também.
A petição dele:
http://www.4shared.com/file/WrrSa8n_...a_Fsica_-.html
Na petição ele cita isso:
"É de se ressaltar que o Decreto 1.804/80 isenta do imposto de importação os bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos e não cinqüenta, como quer fazer crer a Receita Federal do Brasil, não importando se a compra foi realizada de pessoa física ou jurídica."
DECRETO-LEI No 1.804, DE 3 DE SETEMBRO DE 1980
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03...88/Del1804.htm
Postado originalmente por Art 1o § 3º Revogado pela Lei nº 9.001, de 1995
LEI Nº 9.001, DE 16 DE MARÇO DE 1995
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03...L9001.htm#art1
Art. 1º Fica revogado o § 3º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, com a redação dada pelo art. 93 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
LEI No 8.383, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03...8383.htm#art93
Art. 93. O art. 1° e o art. 2° do Decreto-Lei n° 1.804, de 3 de setembro de 1980, passam a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1° .................................................. ............
§ 3° O regime de que trata este artigo somente se aplica a remessas de valor até quinhentos dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas.
.................................................. ...................
Art. 2° .................................................. .............
II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.
.................................................. ................."
Jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
http://www2.trf4.gov.br/trf4/process...0d57665738a670
Postado originalmente por Voto do Desembargador
Ou seja, no meu entendimento de leigo no assunto, após ter pesquisado, vi que existe um Decreto Lei que diz que a isenção tem que ser para produtos de U$ 100.00 (cem dólares americanos) e não importa se é de Pessoa Física ou Jurídica e a Receita simplesmente meteu uma portaria exigindo que fosse U$ 50.00 (cinquenta dólares americanos) ignorando o Decreto Lei.
Comentem...
Última edição por amorlin; 30-01-2014 às 12:54.
[]'s
A. Morlin
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Ex-XT660R Vermelha 09/09
Ex-BMW F800GS Triple Black 12/13
Atual BMW F800GS Triple Black 12/12
Mais 4 anos com esses caras