Postado originalmente por
Luciano
Salve, pessoal!
Ando buscando informações neste site e em outros tantos sobre o procedimento de importação. Outro dia tive um longo papo com o amigo Alexandre Morlin a esse respeito. Aceitando uma dica dele, reduzi um grande pedido que eu faria para a loja alemã fc-moto, para que coubesse dentro da cota de US$ 500. Ficou pouco mais da metade disso. A ideia era reduzir a possibilidade de tributação para o 60% de Imposto de Importação, fugindo do ICMS e da tarifa pelo desembaraço. Aí vou conversar com um brother que é fiscal da Receita da Paraíba e ele informou que incide ICMS mesmo em importações de valor abaixo de US$ 500.
Lá vou eu atrás de esclarecer a dúvida. Fui logo na fonte - site da Receita Federal - e há, sim, uma especificação para importações até US$ 500:
Importação abaixo de US$ 500
Pelo que entendi, nesses casos o desembaraço não exige a presença de despachante. Basta pagar o II e somente ele. Aí vêm minhas primeiras dúvidas.
Pelo exemplo que o Miguel apresentou algumas páginas atrás, qualquer sistema de correio estrangeiro (DHL, UPS...) entrega a mercadoria importada para a nossa querida ECT, agora simplesmente Correios. Como a norma da Receita fala na Nota de Tributação Simplificada, eu presumo que a compra que eu fiz chegará em uma loja dos Correios na minha cidade e eu serei comunicado da necessidade de pagar o imposto e retirá-la pessoalmente. Na melhor das hipóteses, se passar ilesa pelo Fisco, eu não receberei nos Correios, mas sim na minha própria residência, sem tributação. É isso mesmo? Levando em conta o problema chato que o Antônio tá enfrentando e considerando a dica dele de sempre enviar pelo sistema de Courier, pergunto: poderia pedir que a mercadoria fosse entregue por essa modalidade? O valor do envio foi estabelecido pelo site fc-moto e não identifiquei uma forma alternativa. Cobraram €18 de uma compra de €260. Achei bem barato. Usando Courier, o material adquirido chega em nossa casa, já com valor do imposto adicionado à compra. A empresa de courier faz o pagamento pra Receita e, na entrega domiciliar, pede o reembolso. Nesses casos, não temos nenhum procedimento fiscal a fazer. Todavia, se a compra acima de US$ 500 (e menor que US$ 3 mil) chegar pela via dos Correios (que é o que o Antônio não recomenda), é o comprador que se responsabiliza pelo pagamento dos impostos (II + ICMS + R$ 150), tendo que preencher a Declaração Simplificada de Importação.
Pelo menos foi o que entendi dessa norma:
Regra geral. É isso?