Postado originalmente por
MC-1969
Prezados, alguns fatos que devem levar em conta quando, na situação aqui exposta, pensarem em ajuizar uma ação judicial:
1) o motor não é a moto; ele pode ser substituído em caso de vício oculto.
No site do Tribunal de Justiça de São Paulo, setor de Jurisprudência, existem casos análogos mas com veículos.
O que se defere judicialmente é a substituição da peça e a indenização por perdas e danos e danos morais.
2) Se, e somente se, o problema persistir, e for sistêmico (atingir o todo), então o produto deve ser substituído + perdas e danos + danos morais.
3) Eu não ajuizaria uma ação para buscar a substituição da motocicleta por algumas outras razões: a primeira, o valor da causa jogaria o processo para a Justiça Comum - a ação poderia demorar 5 anos para terminar; segundo, para a procedência da ação se exigiria uma perícia no motor, que além de custosa demandaria a atuação de um Perito em motor BMW; terceiro, a substituição que o CDC prevê é para produto equivalente: se a ação demorar 5 anos vale a pena pegar uma moto de 5 anos atrás?
Por estas razões, mesmo sendo advogado, eu concordaria em substituir o motor e depois, somente depois de ter a gorda novamente ingressaria com uma ação das perdas e danos e dos danos morais.
Abraços
Marcos
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