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Tópico: Quem já importou pneu, comprando pela internet?

  1. #1
    Piloto Nível 2 Avatar de ACD
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    Quem já importou pneu, comprando pela internet?

    Pode dar mais detalhes? Se pagou os 60% de imoosto, o valor do frete e se compensou no final? Algum site recomendado? Abs

  2. #2
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    Que eu saiba é proibido importar pneus

  3. #3
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  4. #4
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    Citação Postado originalmente por shw Ver Post
    Eh proibido, pneu é igual cigarro !
    Mas é possível trazer como bagagem?

    Eu já trouxe pneu de bicicleta. E como bagagem de mão, a bordo.... Mico total. Mas ninguém encheu o saco.

  5. #5
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    Não pode ! Aqui no Paraguai o pessoal instala no carro e moto e tenta passar, mas se a pf pega eles tiram e vc tem q comprar pneu no Brasil para sair
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  6. #6
    Piloto Nível 2 Avatar de ACD
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    Quem já importou pneu, comprando pela internet?

    Citação Postado originalmente por nicobico Ver Post
    Mas é possível trazer como bagagem?

    Eu já trouxe pneu de bicicleta. E como bagagem de mão, a bordo.... Mico total. Mas ninguém encheu o saco.
    A informação que me deram é que não se pode trazer peças, só acessórios. Um amigo trouxe pneus "run flat" para uma BMW e ficaram retidos. Vou perguntar se foi pelo valor ou porque era item proibido mesmo.
    Última edição por ACD; 11-08-2014 às 15:31. Razão: redacao

  7. #7
    Piloto Nível 2 Avatar de ACD
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    É, proibiram peças como bagagem, e pneu virou peça. A regra que vale é: se é essencial no carro ou moto, é peça. Se é não essencial, é acessório. Peça não pode, acessório pode.

    Por outro lado,

    Importação de Bens Via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional, Inclusive para Remessa de Compras Realizadas Via Internet – RTS (Regime de Tributação Simplificada)

    Aplicação

    Importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.

    O Regime de Tributação Simplificada (RTS) aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.

    O RTS não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, fumo e produtos de tabacaria.

    Valor Máximo dos Bens a serem Importados

    O valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)

    Tributação

    60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.

    Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;

    Tributação na Importação de Software

    Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal

    Atenção:

    Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.

    Isenções

    Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas ;
    Medicamentos , desde que transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.
    livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);
    Pagamento do Imposto

    Na hipótese de utilização dos Correios , para bens até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira.

    Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)

    No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier) , o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;

    Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.

    Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.

    Base legal

    Decreto 6.759/09Art. 99 e 100 do Decreto 6759/09
    Portaria do Ministro da Fazenda 156/99
    Instrução Normativa SRF Nº 096, de 04/08/1999

    Ou seja, pode pneu! Aí tem que fazer conta: preço mais seguro (se tiver) mais frete, soma tudo e adiciona 60% de imposto ao total. Se der menos que US$500 você recebe direto na agência dos correios perto da sua casa. Resta saber se vale a pena pelo custo.

    Abs

  8. #8
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    Boa explicação ACD.
    Também entendo ser possível vir pneu de moto por meio postal e vou pesquisar p/ importar o da minha, ainda inexistente no Brasil.

    Outra dica, salvo engano há uma lista de produtos não permitidos para remessa via postal no site dos Correios.
    Pelo menos ví uma dessas faz algum tempo e creio que ainda exista.
    O tamanho também tem limites, mas como já recebi pneu via correio isso não deve ser impedimento.
    Abs

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  9. #9
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    Fábio, aproveitando a sua informação, procurei no site dos correios e infelizmente é proibido a importação de pneus.

    O link é: http://www.correios.com.br/para-voce...s-500-00#tab-3

    Na aba “Recomendações e restrições” existe o link “Lista de objetos proibidos”

    Na extensa lista de proibições encontrei a informação no capítulo 40

    "Capítulo 40 – Borracha e seus produtos

    40.11 4011.00 Pneus novos de borracha para todo o tipo de veículo (inclusive motos, bicicletas, etc.) Ver Parte II, §§ 2, 2.2 e 2.4. "

    A redação da Parte II, §§ 2, 2.2 e 2.4 é a seguinte:

    "Parte II: Condições de admissão dos objetos importados ou em trânsito pelo Brasil.

    1. Verificação do cumprimento das condições

    1.1 Todos os objetos de chegada ao Brasil serão fiscalizados pela Secretaria da Receita Federal, para fins de controle e de tributação.

    1.2 Os produtos sujeitos a condições de admissão deverão ser previamente licenciados no órgão competente para anuência, conforme sua natureza.

    2. São Órgãos Anuentes responsáveis pelo licenciamento prévio de admissão de produtos:

    2.1 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Anui sobre o cumprimento dos procedimentos vinculados à vigilância sanitária dos produtos. (www.anvisa.gov.br)

    2.2 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA): Responsável pela aplicação da convenção internacional sobre o comércio das espécies da flora e da fauna selvagens em perigo de extinção e descarte de substâncias nocivas ao meio ambiente. (www.ibama.gov.br)

    2.3 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): Responsável pela observância dos critérios de qualidade e sistemas de análise de riscos na aceitação de produtos que afetem as espécies animais e vegetais nacionais. (www.mapa.gov.br)

    2.4 Departamento de Operações de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (DECEX/MDIC): Anui sobre as operações vinculadas a obtenção de cota tarifária e não tarifária, a similar nacional, a material usado e de drawback. (www.desenvolvimento.gov.bre www.mdic.gov.br)"


    Pois é, parece que não temos esta opção.

    Abs

    Edson.

  10. #10
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    Edson, agora com esses detalhes o melhor é abandonar a ideia.
    Pena não ter mais feriados, pois valeria a pena buscar em país vizinho.
    Abs

    Fábio

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