Pessoal, um amigo meu recebeu uma multa porque estava com uma câmera no capacete, pode isso Arnaldo?
Multa grave 5 pontos na capivara e menos 127 no bolso
Pessoal, um amigo meu recebeu uma multa porque estava com uma câmera no capacete, pode isso Arnaldo?
Multa grave 5 pontos na capivara e menos 127 no bolso
Raul Kiaer
R1200GSLC 13/14
Nunca vi isso !!!
Só se for na hora que o guarda estava pedindo propina...
Algum pode checar esse artigo mencionado na multa?
Acho que cabe recurso.
CB400 "customizada" / XLX350R / CBR450 / casamento / filha / G650GS / F800GS / R1200GS LC, porque evoluir é preciso (pensa numa criança feliz... )
Pode recorrer que vai ganhar!!!
O art. 210 do CTB nao existe inciso algum......
O policial estava querendo café........
Muito bom !!! Então câmera no capacete é proibido. Deve ser pra não filmar a bandidagem agindo. Claro que cabe recurso, ela não tira a atenção, não oferece risco para a condução e não é um equipamento que oferece riscos a outros condutores. Se for pensar assim, o uso de gps deve ser enquadrada como multa gravíssima.
É artigo 230 inciso XII
Matheus, a letra do analfa do guarda é ruim, mas parece que ele se refere ao Art. 230, e não 210.
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 230. Conduzir o veículo:
XII - com equipamento ou acessório proibido;
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Continua a dúvida se camera é ou não acessório proibido. O inciso não detalha os equipamentos proibidos. Vale recorrer e ver o que eles dizem.
So aqui mesmo,o problema é que a câmera filma quem faz coisa errada,o Brasil é um Pais livre,e todo mundo pode fazer oque bem entende,desde que ninguém filme kkkkk.