A respeito dos registros de pequena, média ou grande monta, quem determina é o agente de trânsito que realizar o registro do acidente, no momento da geração do Boletim de Ocorrência.
O agente de trânsito deve seguir a Resolução 297 do Contran (mas tenho para mim que eles não respeitam ou fazem de qualquer jeito) que deve ser assim:
Pequena monta, quando o veículo sofrer danos que afetem peças externas e/ou peças mecânicas e estruturais, mas que, quando substituídas ou recuperadas, permitem que o veículo volte à circular sem requerimentos adicionais de verificação.
Média monta, quando o veículo sofrer danos em suas peças externas, peças mecânicas e estruturais, mas que, quando substituídas ou recuperadas, permitem que o veículo volte à circular após a realização de inspeção de segurança veicular e a obtenção do Certificado de Segurança Veicular – CSV.
Grande monta, quando o veículo sofrer danos em suas peças externas, peças mecânicas e estruturais que o classifiquem como veículo irrecuperável.