Ralou, mas imagina o estrago e prejuízo se não tivesse protetor. Existem outras marcas, inclusive dos nacionais, que cobririam essa região afetada, mas vai saber onde vai raspar a cada queda..... cobre de um lado e raspa do outro que ficou a mostra rss
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Nada contra acessórios Givi, mas importado por importado, há os SW Motech da Alemanha.
Qualidade excelente.
Guilherme
...o que separa os homens dos meninos, é o preço de seus brinquedos...
Certamente os Motech tem melhor qualidade que os givi. Quem puder comprar por um preço justo fará uma boa aquisição. Eu só encontrei por preços bem mais altos em lojas que os importam. O protetor de carenagem por exemplo custa 3300 reais na moto atacama.
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Guilherme
...o que separa os homens dos meninos, é o preço de seus brinquedos...
A marca do superior é Idea P ro.
nao recomendo a compra do protetor de motor de desta marca. os baús sao de excelente qualidade.
O protetor GIVI provou por 2 vezes ser de excelente qualidade na TDM, em 02 acidentes ocorridos....foi recuperado nas 2 vezes com lixa e tinta....sem nenhuma torção ou quebra....
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Aí melhorou! Muito bom, dessa forma se torna uma opção mais viável. Lembro de ter lido em outros tópicos seus comentários sobre trazer itens dessa maneira.
Mesmo pra quem não viajar pra lá pra poder trazer na mala, não fica um preço tão abusivo quanto praticam por aqui.
Eu não tenho experiência pra importar produtos dessa forma, vou estudar como se faz. Quem sabe na próxima compra.
Valeu pelas dicas!
Abs
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O valor de 50 Euros foi "chutado", para o frete Courier, pode ser maior ou menor.
Você tem de escolher uma loja que faça remessa via Courier, tipo Fedex ou DHL. Eles fazem a tramitação da entrada no Brasil na RF e te cobram pelos impostos. Depois que você paga, eles te entregam.
Guilherme
...o que separa os homens dos meninos, é o preço de seus brinquedos...
Somente para esclarecimentos sobre a legislação que trata de importação de partes e peças de carros, motos, etc., valida para o Mercosul:
Decreto 6870/2009
Artigo 7o
1. Estão excluídos do regime aduaneiro de bagagem os veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes, aeronaves e embarcações de todo tipo.
2. Estão ainda excluídos do regime as partes e peças dos bens relacionados no inciso 1, exceto os bens unitários, de valor inferior aos limites de isenção, relacionados em listas específicas que poderão ser elaboradas pelos Estados Partes.
3. Os bens excluídos do regime nos incisos 1 e 2 poderão ingressar a um Estado Parte em admissão temporária sempre que o viajante comprove sua residência permanente em outro país.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03...reto/D6870.htm
Última edição por Iceman; 15-01-2020 às 08:48.
CB400 "customizada" / XLX350R / CBR450 / casamento / filha / G650GS / F800GS / R1200GS LC, porque evoluir é preciso (pensa numa criança feliz... )