Postado originalmente por
Iceman
Somente para esclarecimentos sobre a legislação que trata de importação de partes e peças de carros, motos, etc., valida para o Mercosul:
Decreto 6870/2009
Artigo 7o
1. Estão excluídos do regime aduaneiro de bagagem os veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes, aeronaves e embarcações de todo tipo.
2. Estão ainda excluídos do regime as partes e peças dos bens relacionados no inciso 1, exceto os bens unitários, de valor inferior aos limites de isenção, relacionados em listas específicas que poderão ser elaboradas pelos Estados Partes.
3. Os bens excluídos do regime nos incisos 1 e 2 poderão ingressar a um Estado Parte em admissão temporária sempre que o viajante comprove sua residência permanente em outro país.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03...reto/D6870.htm