Foi sancionada na terça-feira (12/03) pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) a Lei nº 14.955, que proíbe o ingresso de pessoas usando capacetes, "ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face", em estabelecimentos comerciais públicos ou privados do Estado de São Paulo.
De autoria do deputado estadual José Bittencourt (PSD), a lei foi votada na Assembleia Legislativa no final do ano passado e dá aos donos dos estabelecimentos o prazo de 60 dias, a partir desta quarta-feira (13/03), para afixarem placa indicativa com a inscrição: "É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face".
Segundo a lei, antes de entrarmos por exemplo num posto de gasolina, ainda no asfalto, temos que tirar o capacete e então podermos entrar no posto.
Se não cumprirmos esta lei serão 5 pontos na carteira mais multa de R$ 500,00.
Mas se cumprirmos, como bem sabemos, pilotar sem capacete são 7 pontos, apreensão da moto, suspensão de direito de dirigir mais multa.
Como abasteço ? ? ?
Na pratica os bandidos vão continuar entrando e assaltando os postos de capacete.
É uma Lei ridícula, famosa transferência de responsabilidade sem efeito algum. Agora teremos que parar dentro do posto, antes de uma faixa pré-determinada, retirar o capacete e ir abastecer. O assaltante não vai fazer isso e vai estar armado... ops, mas ele não deveria pois tem a Lei do Desarmamento. Outra Lei inútil.
Sr. Governador, dê condições para a Polícia proteger o Cidadão. Não puna o Cidadão honesto e cumpridor da Lei, pois só vai ser este que vai retirar o capacete para abastecer sua motocicleta. Sr. Governador, faça o Estado cumprir o seu papel. Nos dê segurança, afinal pagamos uma carga tributária enorme e o Governo não faz o seu papel.